TJRJ - 0816617-90.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2025 19:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 03:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 17:04
Audiência Mediação realizada para 24/04/2025 13:30 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
21/03/2025 12:27
Audiência Mediação designada para 24/04/2025 13:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
18/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816617-90.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA CRISTINA DO NASCIMENTO RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Presto as informações, que deverão ser remetidas por malote digital.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
28/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:47
Juntada de carta
-
28/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0816617-90.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA CRISTINA DO NASCIMENTO RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. 2.
Os documentos juntados pela autora não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da demandante.
Os fatos, por sua vez, são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Nesse sentido, vale destacar os seguintes julgados do TJRJ: Agravo de instrumento.
Pretensão autoral de anulação de assembleia que aprovou a prestação de contas da diretoria do réu.
Indeferimento do pedido liminar inaudita altera pars para que não se dê posse a diretoria eleita, composta de membros da antiga gestão, até que seja regularizada a prestação de contas.
Juízo a quo que não restou convencido da verossimilhança das alegações da parte autora.
Necessidade de dilação probatória, a fim de se oportunizar o contraditório e demonstrar a veracidade da sustentação inicial.
Decisão concessiva ou não da antecipação dos efeitos da tutela só pode ser reformada quando teratológica.
Súmula nº 59 desta corte.
Jurisprudência do STJ.
Negado seguimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do cpc. 0047968-02.2015.8.19.0000.
Agravo de instrumento.
Des(a).
Pedro Saraiva de Andrade Lemos.
Julgamento: 31/08/2015.
Décima câmara cível.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, 01 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
06/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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