TJRJ - 0839307-77.2024.8.19.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUDICEIA JOSME CABRAL - CPF: *94.***.*16-34 (AUTOR).
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05/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0839307-77.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUDICEIA JOSME CABRAL REQUERIDO: BANCO BMG S/A Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
São Gonçalo, 01 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
05/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:20
Declarada incompetência
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08/10/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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