TJRJ - 0819349-32.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:21
Baixa Definitiva
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27/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:21
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGINETE ROGERIA VIANA NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819349-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGINETE ROGERIA VIANA NASCIMENTO RÉU: PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Pedidos ultrapassam o valor da alçada dos Juizados Especiais Cíveis (40 salários mínimos).
Aplicação do artigo 3º, I, da Lei 9.099/95.
Enunciado2.3.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 3º, I e 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:45
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/05/2025 12:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:07
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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