TJRJ - 0802767-65.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GENILDO PEREIRA IVO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 06:26
em cooperação judiciária
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19/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802767-65.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOIZA MARIA SAMPAIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELOIZA MARIA SAMPAIO, ANTONIO CARLOS NASCIMENTO RÉU: GENILDO PEREIRA IVO 1.Ante o teor da certidão, DECRETO A REVELIA; 2.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 3.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição. 4.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 5.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 6.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 7.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 6 de novembro de 2024.
Márcio da Costa Dantas Juiz em Exercício -
08/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:12
Decretada a revelia
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07/11/2024 10:12
em cooperação judiciária
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06/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GENILDO PEREIRA IVO em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de HELOIZA MARIA SAMPAIO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELOIZA MARIA SAMPAIO registrado(a) civilmente como HELOIZA MARIA SAMPAIO - CPF: *22.***.*81-87 (AUTOR).
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14/06/2024 16:53
em cooperação judiciária
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04/06/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 13:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/06/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 13:01
Juntada de Petição de contracheque
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03/06/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2024 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2024 13:00
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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