TJRJ - 0951076-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:45
Declarada incompetência
-
28/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Aquisição] 0951076-93.2024.8.19.0001 AUTOR: GLADYS DE SANTANA LORA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLADYS DE SANTANA LORA RÉU: VALLE DE GERIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancária e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
11/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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