TJRJ - 0820069-78.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETE BARBOSA FERREIRA RODRIGUES - CPF: *89.***.*31-57 (AUTOR).
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04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0820069-78.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE BARBOSA FERREIRA RODRIGUES RÉU: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os três últimos comprovantes de rendimentos, devendo declinar e comprovar em que ramo atua que atividade exerce e qual sua renda aproximada mensal, com qualquer documento hábil, como extrato bancário, por exemplo, bem como traga as três últimas declarações de imposto de renda ou a declaração da Receita Federal de inexistência de DIRPF dos últimos três anos, além da comprovação da situação fiscal, o que pode ser obtido, facilmente, através do sítio da Receita Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
12/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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