TJRJ - 0809006-10.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0809006-10.2025.8.19.0004 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EDMILSON SOUSA DOS SANTOS 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
28/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2025 10:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para recolher as custas faltantes da inicial, conforme apontadas na certidão do index 193172532, no prazo de 15 dias. -
16/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:16
Declarada incompetência
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03/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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