TJRJ - 0847215-04.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:08
Processo Reativado
-
31/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 14:50
Juntada de petição
-
06/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de WANESSA DA SILVA PAIXAO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0847215-04.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA DA SILVA PAIXAO EXECUTADO: JOICE SOARES DA SILVA Index 185435724 - Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 18:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 22:13
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:06
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de WANESSA DA SILVA PAIXAO em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JOICE SOARES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 15:49
Homologada a Transação
-
17/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2024 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/05/2024 15:16
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 20:59
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCILIA FERREIRA PEIXOTO em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 10:46
Audiência Conciliação não-realizada para 01/02/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/02/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/12/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 16:14
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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