TJRJ - 0855717-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0855717-05.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON CARLOS FERREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A 1.
Ciente da devolução do presente feito pelo 11º Núcleo de Justiça 4.0. 2.
Certifique a Serventia a tempestividade da contestação apresentada pelo réu. 3.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Desde já, defiro a produção da prova documental suplementar, a ser produzida neste mesmo prazo, sob pena de preclusão.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:54
Declarada incompetência
-
05/10/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010390-71.2021.8.19.0007
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Kelvin Alexandre Basilio Ferreira Carval
Advogado: Hellen Cristina Mendonca de Souza Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2021 00:00
Processo nº 0809543-74.2023.8.19.0004
Daniel Bastos Natividade
Suhai Seguradora S A
Advogado: Esther Correia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 09:05
Processo nº 0804987-63.2024.8.19.0046
Celio Carvalho de Castro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 16:32
Processo nº 0279346-47.2019.8.19.0001
J.a Rodrigues Racoes e Acessorios Animai...
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Cezar Viana da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2019 00:00
Processo nº 0016379-37.2025.8.19.0001
Maria Daniela Souza Martins
Celio Pereira dos Santos
Advogado: Pedro Paulo Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 00:00