TJRJ - 0835717-65.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835717-65.2024.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: CARLOS ROBERTO FIGUEIRO DE PAIVA Evento 28: Requerimento visando ao afastamento do recolhimento de custas tendo em vista que o pedido de desistência ocorreu antes da citação.
Nada a prover, uma vez que na dicção do art. 90 do CPC, o recolhimento das custas processuais incumbe à quem requereu a desistência, ainda que tenha ocorrido antes da citação, conformeentendimento consolidado no Enunciado nº 24 do FETJ, a seguir transcrito: "Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: - a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil , mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99".
Intime-se.
Nada sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
14/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0835717-65.2024.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: CARLOS ROBERTO FIGUEIRO DE PAIVA Ação monitória em que a parte autora, no ev. 25, formula pedido de desistência.
Não se chegou a estabelecer a relação processual, sendo despicienda a manifestação do Réu acerca do requerimento de desistência.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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21/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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