TJRJ - 0828191-29.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:08
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA PRASERES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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24/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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24/06/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/06/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/05/2025 06:00.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Demonstrado o pagamento do débito e o valor elevado da fatura de consumo do serviço referente ao mês de março/2025, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Intime-se a parte Ré para abster-se de interromper o fornecimento na unidade consumidora (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 0420754547 / CÓDIGO DE CLIENTE N. 30276818 )em razão do não pagamento da fatura de consumo do mês de março/2025com vencimento em 22/04/2025no valor de R$ 1.048,85, a qualora se discute como suposta cobrança exorbitante, ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
23/05/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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