TJRJ - 0936216-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 04:36
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 04:36
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 04:36
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:29
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ISABEL THOME DA SILVA CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de YAN JANSEN PADILHA LABORNE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE LOPES MARINHO AIRES em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0936216-24.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ISABEL THOME DA SILVA CARDOSO, YAN JANSEN PADILHA LABORNE EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Um vez aprovado o plano de recuperação, devem os credores submeter-se ao concurso para obtenção dos créditos.
Suspensão das execuções individuais que se submetem ao prazo de suspensão do artigo 6º, §4º, da Lei 11.101/2005 até a aprovação do plano.
Homologado o plano de recuperação, os créditos devem ser satisfeitos no juízo universal, nos termos da novação operada.
Extinção da execução individual que se impõe, porque não é mais possível seu prosseguimento, diante da novação resultante do plano aprovado, conforme artigo 59 da Lei 11.101/2005.
Assim decidiu o STJ no REsp 1.272.697-DF, relatado pelo E.
Min.
Luis Felipe Salomão.
Impossibilidade de prosseguimento da execução neste juízo, conforme Enunciado 51 do FONAJE, a saber " Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)." Diante do exposto, julgo extinta a execução individual, nos termos do artigo 485, VI c/c parágrafo único do artigo 771 e 924, III, todos do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Certidão de crédito expedida, conforme id 152961023.
Após expedida, dê-se baixa e arquivem-se RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
31/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA ISABEL THOME DA SILVA CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de YAN JANSEN PADILHA LABORNE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:34
Outras Decisões
-
04/10/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA ISABEL THOME DA SILVA CARDOSO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de YAN JANSEN PADILHA LABORNE em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:21
Outras Decisões
-
22/09/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 21:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA ISABEL THOME DA SILVA CARDOSO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de YAN JANSEN PADILHA LABORNE em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 14:57
Outras Decisões
-
20/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2024 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:26
Outras Decisões
-
08/05/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA ISABEL THOME DA SILVA CARDOSO em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de YAN JANSEN PADILHA LABORNE em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:11
Outras Decisões
-
15/04/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:23
Outras Decisões
-
04/03/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA ISABEL THOME DA SILVA CARDOSO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de YAN JANSEN PADILHA LABORNE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE LOPES MARINHO AIRES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 18:30
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS SERRAO
-
10/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:52
Outras Decisões
-
08/01/2024 00:31
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS SERRAO
-
05/12/2023 13:54
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 13:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/12/2023 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/12/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:29
Outras Decisões
-
11/10/2023 03:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2023 03:31
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 03:31
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 13:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/10/2023 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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