TJRJ - 0840776-61.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUARA PEREIRA BARCELLOS - CPF: *50.***.*89-37 (RÉU).
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02/07/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0840776-61.2024.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUARA PEREIRA BARCELLOS Em sua manifestação de id. 152398915, a Ré alegou a prevenção do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca, onde tramita a ação revisional (processo nº 0828315-57.2024.8.19.0002).
Embora não haja conexão entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão, há risco de decisões conflitantes, razão pela qual as ações devem tramitar em conjunto, conforme decidido no IRDR nº 0062689-85.2017.8.19.0000.
Assim, tendo em vista que a ação revisional foi primeiro distribuída, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 7ª Vara Cível da Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
21/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:14
Declarada incompetência
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13/03/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0840776-61.2024.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: LUARA PEREIRA BARCELLOS Id. 152398915: manifeste-se a parte Autora, em quinze dias, NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
11/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/10/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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