TJRJ - 0807396-15.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:19
Juntada de petição
-
12/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0807396-15.2023.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVANE PINTO TAVARES EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1- ID 157251554: a fim de racionalizar os trabalhos cartorários, indefiro, por ora, a expedição do mandado de pagamento do valor incontroverso. 2- Tendo em vista que o autor não ofertou quitação ao depósito, indicando haver ainda uma diferença, intime-se a ré para comprovar o recolhimento do valor de R$ 116,32 ainda devido, para fins de extinção da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
ITAGUAÍ, 27 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
27/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0807396-15.2023.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVANE PINTO TAVARES EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando o depósito espontâneo efetuado ID 155962784, à parte autora para dizer se confere plena quitação ao feito, inclusive no que tange à obrigação de fazer, devendo caso positivo informaros dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com o valor depositado.
ITAGUAÍ, 16 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
17/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:05
Juntada de petição
-
17/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 07:59
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de JOVANE PINTO TAVARES em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:36
Outras Decisões
-
01/10/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:55
Juntada de petição
-
07/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:46
Juntada de petição
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de JOVANE PINTO TAVARES em 18/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JOVANE PINTO TAVARES em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:52
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/05/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JOVANE PINTO TAVARES em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 18:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 00:51
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/03/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
04/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
27/02/2024 12:53
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 12:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
27/02/2024 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de JOVANE PINTO TAVARES em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2023 10:41
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 12:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
17/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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