TJRJ - 0805850-09.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:29
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:26
Juntada de mandado
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06/08/2025 04:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 12:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/06/2025 21:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ANASTACIO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
24/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/02/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:31
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ANASTACIO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 16:36
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805850-09.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA DE OLIVEIRA ANASTACIO RÉU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE C Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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09/09/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/09/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 01:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 01:47
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 01:47
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/05/2024 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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