TJRJ - 0817789-86.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:33
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a sentença do id.191877014. -
31/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA SOARES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0817789-86.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA SOARES RÉU: LIGHT ENERGIA S.A Quanto à alegada necessidade de intimação pessoal para cumprimento da sentença, tal não se encontra previsto no disposto no art.52, IV da lei 9099/95.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos à execução interpostos pela embargante, condenando-a ao pagamento das despesas do processo, nos termos do disposto no artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Sem honorários advocatícios, por ausência de previsão legal.
JULGO, POIS, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924,II do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento ao autor do valor penhorado, devolvendo-se ao réu o valor depositado, observados os poderes.
Levante-se eventual penhora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
20/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA SOARES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:52
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:40
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:55
Homologada a Transação
-
28/09/2024 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/09/2024 07:30
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 07:30
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
13/09/2024 07:30
Juntada de Projeto de sentença
-
13/09/2024 07:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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10/09/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 12:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/09/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/09/2024 12:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 12:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
09/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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