TJRJ - 0086874-46.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:05
Publicação
-
08/09/2025 16:23
Documento
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05/09/2025 16:49
Conclusão
-
04/09/2025 11:01
Não-Provimento
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/09/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 010.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0086874-46.2024.8.19.0000 Assunto: Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0168862-62.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00961064 AGTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 AGDO: WAGNER LEVATI DE AGUIAR ADVOGADO: MARCO ALBERTO GUIMARAES VIZZINI OAB/RJ-139897 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
18/08/2025 12:46
Inclusão em pauta
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16/07/2025 12:32
Pauta
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12/06/2025 11:43
Conclusão
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12/06/2025 11:32
Documento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 19:05
Mero expediente
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27/05/2025 17:18
Conclusão
-
27/05/2025 17:17
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0086874-46.2024.8.19.0000 Assunto: Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0168862-62.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00961064 AGTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 AGDO: WAGNER LEVATI DE AGUIAR ADVOGADO: MARCO ALBERTO GUIMARAES VIZZINI OAB/RJ-139897 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
ENVIO DE AR PARA ENDEREÇO DESATUALIZADO.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM CITAÇÃO REGULAR.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.A citação válida é requisito fundamental para a constituição e desenvolvimento válido do processo, sendo indispensável para a garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.2.No caso concreto, o Aviso de Recebimento (AR) de fls. 1120 foi encaminhado ao antigo endereço profissional do agravado, sem que houvesse comprovação de sua ciência sobre a existência da ação, configurando falha na citação.3.O agravado demonstrou às fls. 1934 e seguintes, dos autos originários que reside e exerce suas atividades profissionais em Criciúma/SC há anos, de modo que o envio da correspondência a endereço desatualizado comprometeu sua participação no feito e impediu o regular exercício de sua defesa.4.A ausência de citação eficaz representa vício insanável, pois inviabiliza a formação válida da relação jurídica processual, acarretando a nulidade dos atos subsequentes e impedindo o prosseguimento do feito sem a devida correção da irregularidade.5.Manutenção da decisão recorrida, que anulou os atos processuais por ausência de citação válida, em respeito ao devido processo legal e aos princípios que regem a marcha processual.
Desprovimento ao recurso.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
15/05/2025 16:40
Documento
-
15/05/2025 15:02
Conclusão
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15/05/2025 11:00
Não-Provimento
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 11:35
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 21:07
Pedido de inclusão
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19/02/2025 21:32
Conclusão
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19/02/2025 21:28
Documento
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19/12/2024 14:12
Expedição de documento
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18/12/2024 12:27
Mero expediente
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10/12/2024 12:45
Conclusão
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10/12/2024 12:42
Documento
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04/11/2024 00:05
Publicação
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01/11/2024 02:23
Expedição de documento
-
30/10/2024 11:47
Mero expediente
-
22/10/2024 00:07
Publicação
-
18/10/2024 15:06
Conclusão
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18/10/2024 15:00
Distribuição
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18/10/2024 13:35
Remessa
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18/10/2024 13:34
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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