TJRJ - 0809757-79.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:52
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA PRIMAVERA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCIA LANZILOTTE em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 12:38
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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21/07/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/07/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCIA LANZILOTTE em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809757-79.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDIM DE INFANCIA PRIMAVERA LTDA RÉU: MARCIA LANZILOTTE Tendo em vista que o AR ao index 197266690 foi recebido por terceiro estranho à lide, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, redesigne-se audiência.
Cite-se e intime-se a ré por OJ.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809757-79.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDIM DE INFANCIA PRIMAVERA LTDA RÉU: MARCIA LANZILOTTE Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o § 2º do citado dispositivo.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:42
Audiência Conciliação não-realizada para 12/05/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/05/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 16:51
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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