TJRJ - 0826971-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826971-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RITA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Processo incluído no Procedimento de Execução Concentrada – PEC estabelecido pelo Ato Concertado COJES nº 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do Juizado referido quanto ao desdobramento do PEC.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826971-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RITA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VANIA RITA NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 09:43
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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18/03/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/03/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:16
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/02/2025 08:19
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:37
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:28
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/12/2024 07:27
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:52
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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30/10/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 13:03
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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