TJRJ - 0810981-49.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0810981-49.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MYRIAN CRISTINA NEVES PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - A declaração de hipossuficiência de Id. 191175149 goza apenas de presunção relativa de veracidade, cabendo comprovação documental, na forma do Enunciado n.º 39 da Súmula deste TJRJ.
Desta forma, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos: (a) comprovante de rendimentos integral, referente aos últimos três meses, em complemento aos Ids.191175142 e 191175145, que se referem à competência de fevereiro; (b) declarações de IRPF, com recibo de entrega à Receita Federal, ou respectiva isenção, referentes aos três últimos exercícios fiscais disponíveis; e (c) extratos de movimentações bancárias integrais dos últimos noventa dias.
Prazo de quinze dias, sob penalidade de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 2 - Precluso o prazo acima, não dependendo de nova intimação, fica a parte ciente da necessidade de recolhimento das custas cabíveis, em novo prazo de quinze dias, sob penalidade de cancelamento da distribuição. 3 - Sem prejuízo, à parte autora, para juntar no mesmo prazo: (a) cópias integralmente legíveis e nítidas dos documentos de Id. 191175139, preferencialmente obtidos por meio digital; e (b) as faturas vencidas após a propositura da demanda, bem como seus comprovantes de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
15/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:05
em cooperação judiciária
-
14/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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