TJRJ - 0813119-02.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
24/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813119-02.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN MARTINS DA CUNHA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA, PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1) Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a). 2) Recebo a emenda à inicial apresentada no ID 170113673. 3) Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) a ordem cronológica das contratações dos empréstimos consignados; (b) o valor da prestação mensal assumida em cada um dos contratos de empréstimo bancário consignado concluídos; (c) o percentual da margem consignável comprometido por cada prestação mensal assumida.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
15/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:27
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2025 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALLAN MARTINS DA CUNHA - CPF: *98.***.*49-43 (AUTOR).
-
14/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854403-04.2025.8.19.0001
Gilmar da Silva Cordeiro
Preservar Administracao Judicial Pericia...
Advogado: Bruno Galvao Souza Pinto de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 16:58
Processo nº 0815228-86.2024.8.19.0211
Monica Nazareth de Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 15:09
Processo nº 0809323-52.2025.8.19.0054
Patricia da Costa Paiva dos Santos
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Isaac de SA Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 16:33
Processo nº 0809107-82.2023.8.19.0209
Pamella Romano Palmieri Rezende
Sl Industria e Comercio LTDA
Advogado: Claudio Eduardo Fernandes Moreira de Sou...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 11:41
Processo nº 0801886-21.2023.8.19.0024
Tamiko Okasaki
Nelson dos Santos Neves Junior
Advogado: Claudio Couto Soledade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 09:21