TJRJ - 0826064-21.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 13:15
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 16:00
Expedição de Alvará.
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08/09/2025 14:49
Juntada de petição
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28/08/2025 12:48
Juntada de petição
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26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0826064-21.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CRISTINA ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
14/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:03
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA ALVES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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17/06/2025 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/06/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826064-21.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CRISTINA ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora, eis que as faturas estão devidamente adimplidas.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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