TJRJ - 0808292-03.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 14:08
Baixa Definitiva
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07/02/2025 10:50
Juntada de petição
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03/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:40
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANA PAULA MOURA FIALHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA MOURA FIALHO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0808292-03.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA MOURA FIALHO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9099/95.
Se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
Intimem-se.
MARICÁ, 8 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Tabelar -
17/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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18/10/2024 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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18/10/2024 22:52
Revisão do Projeto de Sentença
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08/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 09:24
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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20/08/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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20/08/2024 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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13/05/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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