TJRJ - 0801394-97.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801394-97.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA ELENA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
07/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA ELENA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*03-15 (AUTOR).
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07/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:46
Declarada incompetência
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03/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:44
Juntada de carta
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29/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801394-97.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA ELENA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de ação revisional e indenizatória proposta por LUIZA ELENA RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, na qual se observa o ajuizamento anterior da ação nº 0801036-69.2024.8.19.0205, que tramita na 6ª Vara Cível desta Regional, procedimento que englobava vários contratos, inclusive o que fundamenta a presente demanda.
Ocorre que o Código de Processo Civil, em seu artigo 284 e seguintes, traz as regras para distribuição e registro dos feitos.
Nota-se que as causas para distribuição por dependência aparecem no artigo 286.
Confira-se o teor do citado dispositivo: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor. " Nesse contexto, percebe-se que o inciso I determina a distribuição por dependência quando houver conexão, o que se observa na hipótese em comento, eis que presente identidade de causa de pedir e de partes e, ainda, a possibilidade de decisões conflitantes, razão pela qual a presente ação deve tramitar no juízo em que as pretensões foram distribuídas previamente, limitadas para serem apresentadas de forma individual sobre cada contrato.
Logo, as ações deveriam ter sido distribuídas por dependência.
Assim sendo, diante do disposto no artigo 286, inciso I, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO em favor da 6ª Vara de Cível do Fórum Regional de Campo Grande - Comarca da Capital.
P.I.
Operada a preclusão, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo competente com as homenagens de estilo.
Anote-se onde couber.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
22/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:56
Declarada incompetência
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21/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:32
Apensado ao processo 0801402-74.2025.8.19.0205
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31/03/2025 12:27
Apensado ao processo 0801408-81.2025.8.19.0205
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31/03/2025 12:25
Apensado ao processo 0801417-43.2025.8.19.0205
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31/03/2025 12:13
Apensado ao processo 0801432-12.2025.8.19.0205
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28/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 22:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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