TJRJ - 0805023-15.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:32
Juntada de extrato de grerj
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22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805023-15.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIVIERA CLASSIC RESORT CONDOMINIUM RÉU: SPE RIVIERA FRANCESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Petição 168655903: Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento por não haver qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Eventual discussão sobre o acerto ou não da decisão (e análise da prova produzida) deve ser apresentada pela via recursal adequada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 23 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:52
Não conhecidos os embargos de declaração
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30/06/2025 18:52
em cooperação judiciária
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28/02/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DE MACEDO em 13/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:22
Pedido conhecido em parte e procedente
-
08/01/2025 18:22
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805023-15.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIVIERA CLASSIC RESORT CONDOMINIUM RÉU: SPE RIVIERA FRANCESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o link para participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s). 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto -
11/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:12
em cooperação judiciária
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29/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DE MACEDO em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:55
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:16
Outras Decisões
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28/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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