TJRJ - 0809627-32.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO ENIO NAZARE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ANGELICA NOBREGA DE ANDRADE COSTA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809627-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ENIO NAZARE RÉU: ANGELICA NOBREGA DE ANDRADE COSTA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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15/08/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 12:28
Recebidos os autos
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11/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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11/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 03:27
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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03/06/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/06/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 03/06/2025 às 11:10 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
15/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:08
Juntada de petição
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05/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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