TJRJ - 0806919-12.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806919-12.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE UBIRAJARA DE SOUSA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Venha a planilha, conforme mencionado na petição do id. 209192318.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806919-12.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE UBIRAJARA DE SOUSA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JORGE UBIRAJARA DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806919-12.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE UBIRAJARA DE SOUSA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 10:56
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/04/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 11:18
Expedição de Informações.
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22/01/2025 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:03
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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