TJRJ - 0840128-60.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:45
Baixa Definitiva
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03/06/2025 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIANE MALAFAIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840128-60.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANE MALAFAIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:10
Homologada a Transação
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09/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 01:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/01/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 14:11
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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11/12/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/12/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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