TJRJ - 0936695-17.2023.8.19.0001
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA PRADO COBUCI em 03/09/2025 23:59.
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18/08/2025 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 05:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0936695-17.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA LUCIA PRADO COBUCI REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizado REQUERENTE: ANA LUCIA PRADO COBUCI, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em razão da condenação no Processo nº 0138093- 28.2006.8.19.0001.
Por se tratar de garantia fundamental prevista no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 visando assegurar o acesso à justiça a pessoas que se encontram em contexto de vulnerabilidade econômica e que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas judiciais relativas aos atos necessários ao desenvolvimento do processo, diante dos documentos juntados aos autos, a gratuidade há se ser concedida.
Não restando dúvida de que tais requisitos se encontram demonstrados através da prova documental carreada aos autos, notadamente SENTENÇA já proferida, faz-se necessário imposição de medidas para a satisfação do exequente.
Pelo exposto: 1) Defiro a Gratuidade de Justiça; 2) Intime-se, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; 3) Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte autora, vindo conclusos. 4) Não sendo impugnada, expeça-se RPV, na forma do art. 535§3º CPC, para que proceda ao pagamento da quantia, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição (ADI 5534). 5) Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, fica desde já deferida a penhora online da quantia.
Com a juntada da resposta, intimem-se, retornando conclusos para Sentença de mérito quanto à impugnação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de maio de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
22/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA PRADO COBUCI - CPF: *17.***.*70-85 (REQUERENTE).
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28/03/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 23:09
Conclusos ao Juiz
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03/11/2023 23:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:37
Declarada incompetência
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23/10/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:33
Declarada incompetência
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16/10/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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