TJRJ - 0807750-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807750-36.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EXATO RESIDENCIAL EXECUTADO: DELMAR BRANDAO DOS SANTOS 1- Defiro o pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do Executado, observado o limite do valor da execução; 2- Proceda-se ao comando on-line, via sistema SISBAJUD; 3- Efetivado o bloqueio, intime-se o devedor na forma do § 2º do art. 854 do novo CPC para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, consoante o disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal; 4- Na hipótese de ausência de manifestação do Executado, defiro, desde logo, a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, procedendo-se a transferência do valor penhorado para conta judicial; 5- Em caso de inexistência de saldo suficiente, intime-se o Exequente para requerer o que entender necessário.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
11/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 19:16
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:48
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIANE FERRARI GRANATO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIANNA LOBO SANTOS COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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