TJRJ - 0830631-37.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 14:25
Baixa Definitiva
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18/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:46
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:47
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0830631-37.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA SILVA FARIA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Compulsando os autos, verifica-se a satisfação do crédito de acordo com a planilha apresentada pelo Exequente, o que ensejou a intimação do Executado para pagamento e, consequentemente, a expedição de mandado de pagamento.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:15
Juntada de mandado
-
19/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0830631-37.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA SILVA FARIA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
09/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0830631-37.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA FARIA RÉU: ENEL BRASIL S.A Venha a planilha discriminada do débito, utilizando-se, preferencialmente, do serviço de "Cálculo de Débitos Judiciais", disponível no site deste Tribunal.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 10:04
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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16/12/2024 14:42
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/12/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 05:05
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 14:18
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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