TJRJ - 0814028-28.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814028-28.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
C.
M., TERESA MARIA JULIETA COSTA RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisãoprolatada no id. 209041341, sob o fundamento de que houve omissão em relação ao reembolso do tratamento psicopedagógico em relação aso meses subsequentes. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente feito, verifica-se que, de fato, a decisão foi obscuraem relação aopedido expresso da parte autora.
Trata-se de questão essencial ao deslinde do feito e que deveria ter sido apreciada, configurando omissão sanável nos presentes embargos.
Assim passo a integrar a sentença para suprir a omissão, nos seguintes termos: DEFIRO, EM PARTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a Ré disponibilize o atendimento à parte autora com a especialidade de psicopedagogia, conforme laudo médico acostado aos autos, ou proceda o reembolso, com adiantamento do valor referente ao 1º mês, no prazo de 48 horas, E REEMBOLSE OS MESES SUBSEQUENTES, enquanto houver indicação médica e mantida a regularidade da contratação do plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$10.000,00.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a decisãonos termos acima.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
07/08/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0814028-28.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
C.
M., TERESA MARIA JULIETA COSTA Advogado(s) do reclamante: KATIA REGINA NARCISO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KATIA REGINA NARCISO PEREIRA RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora (id.191231320).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F.
Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: RG, C.P.F. e comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CAROLINE DA LUZ SOUZA -
12/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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