TJRJ - 0064413-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:51
Conclusão
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08/09/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:33
Juntada de petição
-
20/08/2025 16:50
Juntada de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
As partes devem juntar à exordial todos os documentos destinados à prova de suas alegações, conforme a previsão do artigo 434, caput, do CPC.
O artigo 435, parágrafo único do CPC prevê, ainda, que: Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .
Compulsando os autos, verifica-se que os documentos de fls. 173/174 e 176/177 foram juntados aos autos em data posterior a da distribuição deste feito - que ocorreu no dia 09/05/2024.
Intime-se, portanto, a embargante para, em 10 dias, informar o motivo que a impediu de juntar os aludidos documentos à petição inicial. -
15/08/2025 14:58
Conclusão
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15/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 22:03
Juntada de petição
-
10/06/2025 21:52
Juntada de petição
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26/05/2025 10:47
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Em réplica./r/r/n/n Sem prejuízo, em provas, justificadamente. -
13/05/2025 17:35
Conclusão
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13/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:20
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:04
Expedição de documento
-
03/04/2025 13:19
Conclusão
-
03/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:58
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:34
Expedição de documento
-
06/02/2025 15:12
Conclusão
-
06/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. -
13/12/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:41
Documento
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14/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 00:00
Intimação
1. fls.110 - RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS.81 ITEM 2.
Isso porque, em sede de cognição sumária, verifica-se que há prova suficiente da condição de possuidora da embargante, conforme documentos de fls.13/58, Assim, anote-se a suspensão no feito principal, nos termos do artigo 678 do CPC, SUSPENDENDO-SE O LEILÃO e informando-se ao Sr.
Leiloeiro. 2.
Fls. 110/113.
Defiro a citação da parte embargada através de aplicativo de mensagens, devendo o ato ser realizado por OJA, nos termos do § 1º, do artigo 9º, do Provimento CGJ n.º 38/2020.
Salientando que o sr.
OJA deve adotar todos os cuidados para comprovar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do citando. -
11/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:53
Conclusão
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06/11/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:54
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:30
Documento
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15/10/2024 15:23
Documento
-
20/09/2024 16:11
Expedição de documento
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09/09/2024 13:24
Expedição de documento
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05/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:00
Conclusão
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31/07/2024 14:00
Assistência Judiciária Gratuita
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31/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:44
Juntada de petição
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04/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:52
Apensamento
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04/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:08
Conclusão
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04/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:04
Juntada de documento
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09/05/2024 22:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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