TJRJ - 0963053-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de PAMELA ANDREIA REIS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de RUTH DOS SANTOS SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0963053-82.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: LILIA PASSUELLO REQUERIDO: RUTH DOS SANTOS SOUZA, PAMELA ANDREIA REIS Cuida-se de cumprimento de sentença arbitral, em cuja inicial o autor requer a expedição de mandado para desocupação.
Em id 192263592, o autor informa que (...) devidamente citado, o Réu desocupou voluntariamente o imóvel.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 VI do CPC/2015, ante a perda superveniente do interesse de agir.
Custas pela parte autora.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, ante a satisfação do crédito e ausência de interesse recursal.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI jvs/mcbgs RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
23/05/2025 15:02
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 01:55
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:48
Outras Decisões
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09/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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