TJRJ - 0822955-76.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822955-76.2022.8.19.0208 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: ANCAR IC S.A., PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A., TAQUARI PARTICIPACOES S A, ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
15/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2023 13:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ PAPI DE MORAES em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 06:02
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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15/08/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de VIVIAN COSTA MENDES PRAUN em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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