TJRJ - 0819826-13.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de C&B MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:52
Indeferida a petição inicial
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07/03/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0819826-13.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: MONITÓRIA (40) [Nota de Crédito Comercial, Indenização por Dano Material] AUTOR: C&B MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA RÉU: LABMAX CENTRO ESPECIALIZADO EM DIAGNOSTICO LTDA D E S P A C H O 1) No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, deve-se esclarecer que os preceitos dispostos na legislação devem ser interpretados em consonância com a atual regra insculpida no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual demanda a comprovação da insuficiência de recursos econômicos do postulante.
Não se ignora que não apenas as pessoas naturais, como também as pessoas jurídicas fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça.
No entanto, estas, ainda quando não possuam finalidade lucrativa, devem comprovar cabalmente a impossibilidade de fazer face às despesas processuais, sem que isso comprometa o seu funcionamento normal (vide enunciado nº 481 da Súmula do STJ e art. 99, § 3º, do CPC, contrario sensu).
Portanto, para análise detida do requerimento, intime-se a parte autora para juntar cópia de todas as folhas da última declaração de renda, balanço contábil atualizado, cópia dos extratos bancários de TODAS as suas contase qualquer outro documento idôneo a comprovar seu atual patrimônio de modo a comprovar a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias. 2) Outrossim, intime-se a parte autora para se manifestar no que concerne na cumulação de pedidos apresentada na petição inicial, principalmente no que concerne ao pedido de indenização por dano moral, haja vista que a existência de tal cumulação denotaria em diligência probatórias e a adoção pelo procedimento ordinário.
Prazo 15: Dias. 3) Cumprido, ou findo prazo in albis, certifiquem-se e voltem conclusos. 4) P.I.
BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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