TJRJ - 0857036-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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17/09/2025 15:11
Juntada de Petição de ciência
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17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 07:16
Recebidos os autos
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15/09/2025 07:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 13:02
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/07/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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17/06/2025 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
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17/06/2025 21:34
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 15:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/06/2025 21:34
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/05/2025 06:00.
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17/05/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857036-85.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO SOUZA COSTA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Intime-se a parte Autora para que junte aos autos o comprovante de residência atualizado, cuja expedição compreenda os últimos 90 (noventa) dias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando que o serviço prestado é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara que a Ré restabeleça o serviço no endereço profissional indicado pelo Autor, promovendo os reparos eventualmente necessários na rede elétrica em razão do alegado furto de cabos, caso seja este o motivo real da interrupção e desde que regular o pagamento da contraprestação do serviço.
Cumpra-se no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente à R$2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se com urgência, por OJA de plantão. 3) Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:55
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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