TJRJ - 0817282-05.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS MEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MIRELLA PATRAO SANTOS CARDOSO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817282-05.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE JOVITO BARBOSA DA CONCEICAO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MÉIER ( 321 ) RÉU: SENAC CENTRO POLITÉCNICO Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MIRELLA PATRAO SANTOS CARDOSO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS MEIRA em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SENAC CENTRO POLITÉCNICO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817282-05.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE JOVITO BARBOSA DA CONCEICAO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MÉIER ( 321 ) RÉU: SENAC CENTRO POLITÉCNICO Trata-se de Ação de Indenizatória na qual o autor pleiteia indenização por danos morais por ter sido impedido de entrar nas dependências da parte ré, tendo tal fato ocorrido no mês de julho de 2018.
A parte ré em sua peça de defesa pugnou pelo reconhecimento da prescrição da ação e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais.
A parte autora apresentou réplica no ID 180350859 através da qual suscita que não há que se falar em prescrição eis que no ano de 2018 foi proposta ação cautelar de exibição de documentos, que tramitou na 5ª Vara Cível do Méier.
Ocorre que a presente demanda foi proposta apenas no dia 29 de agosto de 2022, motivo pelo qual observa-se a incidência da prescrição na presente hipótese, em razão do decurso do prazo de 03 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do CC.
Isto posto, acolho a prejudicial de prescrição trienal prevista no art. 206, §3º, V, do Código Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:34
Declarada decadência ou prescrição
-
28/04/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de SENAC CENTRO POLITÉCNICO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MÉIER ( 321 ) em 20/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 13:21
Recebidos os autos
-
07/12/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOVITO BARBOSA DA CONCEICAO em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOVITO BARBOSA DA CONCEICAO em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOVITO BARBOSA DA CONCEICAO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOVITO BARBOSA DA CONCEICAO em 21/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de SENAC CENTRO POLITÉCNICO em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 16:23
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
-
24/01/2023 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
27/10/2022 12:22
Juntada de petição
-
19/10/2022 00:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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