TJRJ - 0875750-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:20
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:20
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HANNA PAOLA NAZARIO SANTOS PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de 39.608.109 FLAVIO TRINDADE PEDRO em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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10/03/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 00:16
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de HANNA PAOLA NAZARIO SANTOS PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:13
Desentranhado o documento
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05/12/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:08
Juntada de petição
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05/12/2024 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0875750-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HANNA PAOLA NAZARIO SANTOS PEREIRA RÉU: 39.608.109 FLAVIO TRINDADE PEDRO Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 7 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 16:37
Juntada de petição
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07/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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