TJRJ - 0860318-39.2022.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0860318-39.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A REQUERIDO: LUIZ GONZAGA DA COSTA Pleito autoral relacionado à cobrança alegadamente indevida no valor de R$ 483,88 (ev.04) que consta na Plataforma Serasa Limpa Nome.
A demanda guarda relação com o Tema 1264 do STJ que tem por propósito definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Diante da decisãoproferida nosautos do REsp n. 2092190/SP quanto à sua afetação, SUSPENDO o presente processo até a resolução do IRDR.
Intimem-se as partes para ciência, devendo os autos ser arquivados provisoriamente até decisão final no IRDR.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0860318-39.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A REQUERIDO: LUIZ GONZAGA DA COSTA Pleito autoral relacionado à cobrança alegadamente indevida no valor de R$ 483,88 (ev.04) que consta na Plataforma Serasa Limpa Nome.
A demanda guarda relação com o Tema 1264 do STJ que tem por propósito definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Diante da decisão proferida nosautos do REsp n. 2092190/SP quanto à sua afetação, SUSPENDO o presente processo até a resolução do IRDR.
Intimem-se as partes para ciência, devendo os autos ser arquivados provisoriamente até decisão final no IRDR.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
14/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:08
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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07/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:21
Decretada a revelia
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29/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 17/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/01/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:11
Declarada incompetência
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21/11/2022 10:55
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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