TJRJ - 0810375-03.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:03
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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09/09/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:43
Outras Decisões
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04/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810375-03.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se o Autor ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o Autor para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia do Autor com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/07/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 14:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810375-03.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:18
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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