TJRJ - 0809072-61.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 06:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 112, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809072-61.2023.8.19.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: REGINA CELIA BARBOSA VIANA, ANTONIO CARLOS BARBOSA, LUIZ CLAUDIO BARBOSA REQUERIDO: TEREZINHA NASCIMENTO BARBOSA Trata-se de pedido de alvará judicial fundado na Lei nº 6.858/80, pretendendo a parte autora o levantamento de saldos de contas bancárias da falecida Terezinha do Nascimento Barbosa.
Os requerentes comprovaram a qualidade de herdeiros da falecida.
Não há outros bens a inventariar.
Resultado da pesquisa no sistema do SISBAJUD no id. 112208230 e seguintes, havendo resultados positivos nos ids. 113261972 (R$ 67.817,14 no Banco Bradesco) e 113261974 (R$ 115,36 na CEF).
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, servindo a presente sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ DE LIBERAÇÃO integral dos valores retidos nas contas bancárias de titularidade de Terezinha do Nascimento Barbosa, CPF nº *71.***.*20-44, sendo 1/3 em favor de REGINA CÉLIA BARBOSA VIANA, 1/3 em favor de ANTÔNIO CARLOS BARBOSA e 1/3 em favor de LUIZ CLÁUDIO BARBOSA.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Custas ex lege.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 23 de outubro de 2024.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Titular -
07/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:51
Declarada incompetência
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05/12/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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