TJRJ - 0812972-57.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812972-57.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMAR JOSE DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Junte o autor procuração com data atualizada e comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim, comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento idôneo) dos três últimos meses e DIRPFs dos três últimos anos ou, se for o caso, informações obtidas junto à Receita Federal (via internet) de que não declara IRPF, o que pode ser comprovado mediante a consulta de restituição de valores concernente ao referido imposto.
Ressalto que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806920-26.2024.8.19.0061
Banco Bradesco SA
Iata Anderson de Souza
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 15:36
Processo nº 0812381-24.2022.8.19.0004
Ana Cristina Godim Accioly
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 13:13
Processo nº 0830561-83.2022.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vinicius dos Santos Freitas
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 14:55
Processo nº 0802274-76.2024.8.19.0059
Elizangela Gomes de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Dhyego Henrique Domingos de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 16:27
Processo nº 0801336-08.2024.8.19.0051
Sebastiao Bernaldino Dias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jeferson Robaina do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 18:21