TJRJ - 0801368-75.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:02
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FELIZARDO SANTOS DE MESQUITA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de VALQUIRIA AVELAR DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801368-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/02/2025 19:20:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: CENTRO DE ENSINO FELIZARDO SANTOS DE MESQUITA LTDA RÉU: VALQUIRIA AVELAR DOS SANTOS HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id.194465719), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:53
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:55
Juntada de Petição de informação
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18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de informação
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17/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:19
Expedição de Informações.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 10:29
Expedição de Informações.
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05/02/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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