TJRJ - 0803006-46.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:26
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO RANGEL DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803006-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/03/2025 15:36:57 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RICARDO RANGEL DA SILVA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 192750425), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:53
Homologada a Transação
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22/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:10
Expedição de Informações.
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21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de RICARDO RANGEL DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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