TJRJ - 0802566-19.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:54
Baixa Definitiva
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10/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBERT SOARES FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:24
Transitado em Julgado em 08/12/2024
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0802566-19.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERT SOARES FERREIRA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes na(s) folha(s) retro, diante disso JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, ''b'', do CPC/15.
Ressalta-se que o ACORDO APENAS PRODUZ EFEITOS, para todos os fins, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.
Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.
Publique-se e intime-se.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 14 de novembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
18/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:10
Homologada a Transação
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/10/2024 08:51.
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26/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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