TJRJ - 0809158-17.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809158-17.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDPRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DA PELLE DERMATOLOGIA CLINICA E COSMIATRICA LTDA 1) Intime-se o executado, através de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito informado na planilha apresentada pelo credor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários aos quais alude o artigo 523, §1º, do CPC e penhora (artigo 523, §3º, CPC). 2) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntario, fica a parte executada ciente de que se iniciará o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3) Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 4) Caso não seja efetuado o pagamento e nem apresentada a impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários do art. 523,§ 1º, CPC e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 12:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 12:52
Processo Desarquivado
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21/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCIANA BEEK DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONCA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 12:58
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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04/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA em 22/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:29
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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