TJRJ - 0802109-89.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 17:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:39
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NOEMIA MARIA CRUZ GOULART em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802109-89.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEMIA MARIA CRUZ GOULART RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/08/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 21:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 21:34
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 21:34
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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10/07/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
10/07/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802109-89.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEMIA MARIA CRUZ GOULART RÉU: VUELING AIRLINES S/A Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802109-89.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEMIA MARIA CRUZ GOULART RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O À parte autora para regularização, trazendo comprovante de residência em seu nome, atualizado e emitido por concessionária de serviço público, bem como procuração atualizada, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 10:59
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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