TJRJ - 0830122-43.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIELLE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA COUTINHO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0830122-43.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE MORAES DOS SANTOS TAVARES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A À parte autora para atender ao requerido pelo Sr.
Perito.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830122-43.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE MORAES DOS SANTOS TAVARES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade na medição de consumo de água da unidade autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
RICARDO ALVES DE MORAES, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
14/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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