TJRJ - 0825596-66.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2025 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825596-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ VIEIRA DA SILVA RÉU: LOCALIZA FLEET S A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S A em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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11/02/2025 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/02/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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